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FAC dos museus 3

FAC dos Museus 2013 será lançado em São Luiz Gonzaga

FAC dos museus 3

O FAC (Fundo de Apoio à Cultura) é um mecanismo de fomento direto que disponibiliza os recursos financeiros diretamente para os proponentes de projetos selecionados através de editais. Para o lançamento do FAC dos Museus, que subiu para 800 mil reais em 2013, acontecerá no dia 5 de dezembro em São Luiz Gonzaga, das 9h às 17h.

Será apresentada uma oficina de elaboração de projetos na Praça da Matriz, em meio à programação da Feira do Livro do município. Rafael Balle, gestor executivo do Pró-Cultura RS, e Joel Santana, coordenador do Sistema Estadual de Museus do RS, estarão presentes.

São selecionados projetos de prefeituras para qualificar instituições museológicas que receberão financiamento do Pró-Cultura RS. Esses museus devem estar inscritos no SEM/RS. O cadastro como produtor cultural pode ser feito no site do Pró-Cultura RS.

Fonte: Sistema Estadual de Museus do RS

Resultados finais dos editais Modernização e Mais Museus são divulgados

Foram publicados hoje os resultados finais dos editais Mais Museus e Modernização de Museus 2013. O edital Mais Museus classificou 16 projetos, sendo um deles no Rio Grande do Sul (Instituição do Museu Histórico de Esteio). Já o edital Modernização de Museus, após etapas de análise técnica e interposição de recursos, selecionou 36 projetos de 56 inscritos. 4 projetos do Rio Grande do Sul foram selecionados.

As instituições classificadas devem encaminhar documentação complementar, no prazo de 15 dias, conforme disposto no item 10 dos editais, com vistas ao conveniamento – de acordo com disponibilidade orçamentária do Ibram. Ressalva-se que os valores aprovados poderão sofrer alterações, nos casos de eventuais readequações de Planos de Trabalho em virtude de diligências promovidas pelo Ibram.

Fonte: Ibram

Declaração de Interesse Público

A publicação no Diário Oficial da União, no dia 18 de outubro de 2013, do Decreto Nº 8.124/13, que regulamenta dispositivos das leis nº 11.904/09 e 11.906/09, tem suscitado algumas dúvidas, principalmente no que concerne à declaração de interesse público de bens musealizados e passíveis de musealização.

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), autarquia vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), vem informar que tal norma jurídica visa tão somente pormenorizar a aplicação das leis citadas, sem acréscimos ou alteração de seus dispositivos originais.

Vale ressaltar que o Estatuto de Museus e a criação do Ibram foram consequências naturais de ampla mobilização da sociedade brasileira em favor dos museus e do patrimônio musealizado no país, esforço esse simbolizado pela implementação da Política Nacional de Museus (PNM) em 2003.

Todo o esforço empreendido ao longo dos trabalhos de regulamentação da Declaração de Interesse Público, instituída pelo Estatuto de Museus, nada mais representou que a consolidação de uma trajetória de mais de oito décadas de parceria entre o Estado e a sociedade brasileira. Vale o objetivo comum de proteger o patrimônio cultural, integrado ou não aos museus, ou seja, musealizados ou passíveis de musealização.

No que concerne especificamente aos procedimentos de caráter administrativo, bem como aos efeitos da declaração, o caminho seguido buscou reiterar a tradição normativa já amplamente experimentada pelo tombamento de bens culturais. Baseia-se em princípios eminentemente técnicos, garantindo a manifestação dos proprietários ou responsáveis pelos bens em questão.

A atuação do Estado Brasileiro no monitoramento dos bens culturais tem sua fundamentação na própria Constituição Federal, especificamente no Art. 215 (“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”), e no § 1º do Art. 216, que determina expressamente que “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

Cumprindo sua finalidade de detalhar um ato normativo superior, o Decreto 8.124/13 apresenta desdobramentos orientadores, que visam objetivamente a boa aplicação do Estatuto de Museus – peça-chave para a condução das políticas públicas no campo dos museus no país.

A atuação do Estado brasileiro na implementação de políticas públicas que lidam com a questão da identificação, proteção e promoção do patrimônio cultural, remonta ao Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, e que introduziu o instituto do tombamento.

A novidade trazida pelo Estatuto de Museus refere-se à centralidade da questão dos museus no conjunto das políticas públicas de preservação, tendo em vistas as especificidades do campo museológico, em consonância com legislações semelhantes implantadas em diversos países pelo mundo, como por exemplo, Lei dos Quadros de Portugal, a Lei nº4, aprovada em 2002 na França, e a legislação espanhola.

Dentre as novidades, citamos o Inventário Nacional de Bens Musealizados, o Registro de Museus e o Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos.

O conjunto normativo brasileiro que toca na questão do patrimônio cultural é extenso. Mais recentemente, como parte das políticas públicas no campo dos arquivos, foi instituída a Declaração de Interesse Público e Social, através do Decreto nº 4.073 (3 de janeiro de 2002), que regulamentou a lei nº 8.159, (8 de janeiro de 1991). Como conseqüência do Decreto nº 4.073/02, arquivos privados podem ser declarados de interesse público, desde que sejam portadores de referência à história social, econômica, técnica ou cultural do país, incidindo sobre eles tanto o monitoramento quanto a restrição de saída do país.

A regulamentação do Estatuto de Museus insere no cenário das políticas públicas novos e importantes instrumentos de proteção da cultura e da memória dos diversos segmentos de formam o mosaico identitário brasileiro, baseada nas missões constitucionais do Estado, na prevalência do interesse público, na tradição normativa vigente e em diversos regulamentos semelhantes empregados em países de todos os continentes.

Fonte: Ibram

Convite_Encontros Regionais de Museus _ 1REGIAO

Encontros Regionais de Museus – 1ª Região

No dia 25 de novembro, Porto Alegre recebe o Encontro Regional de Museus destinado à 1ª Região Museológica. Sediado no Centro Cultural Palacinho – Fototeca do RS, localizado na Av. Cristóvão Colombo, 300, o encontro acontece das 14h às 18h. Será debatido sobre a Construção do Plano Estadual Setorial de Museus do RS.

Convite_Encontros Regionais de Museus _ 1REGIAO

Os Encontros Regionais de Museus são momentos de apresentação dos passos e propostas para a construção do plano e da elaboração de novas propostas, percorrendo as regiões museológicas e ampliando a participação dos trabalhadores em museus no estado. Também a participação se dará através de um blog que servirá como instrumento online de participação para coleta de sugestões do plano como um todo.

Participe e ajude a construir uma política abrangente para os museus gaúchos.

Fonte: Sistema Estadual de Museus do RS